segunda-feira, 30 de outubro de 2017

RECURSO E EXC. PENAL MODELO DE TRABALHO

Disciplina: Processo Penal (Recurso e Execução Penal)
Prof. Jairo Rangel


AVISO

       O trabalho do NP-2, poderá ser em grupo até 5 pessoas ou individual. No trabalho terá: Capa, folha de rosto, o recurso digitado e as referências. O modelo do recurso segue abaixo. A data de entrega limite, será dia 08 de Novembro. Maiores dúvidas me procurar de segunda a quarta na FAP.

João Pessoa, 20 de outubro de 2017.

Prof. JR Targiino

TRABALHO DO NP-2:

Titulo: Faça uma pedido de Nulidade Processual nas conformidades do CPP.
Roteiro: Capa, Folha de Rosto
1)    Petição ao juiz e depois ao TJPB  

2)    Razões de Recurso:
3)    Preparo ao TJPB e Câmara Criminal;
4)    Dos fatos;
5)    Fundamento;
6)    Mérito;
7)    Do pedido;
8)    Data, cidade
9)    Assinatura do advogado(os) ALUNO;
10) Referências.




MODELO DE RECURSO:

EXMO.  SR.  DR.  JUIZ  DE  DIREITO  DA  XXª  VARA  CRIMINAL  DA COMARCA DE JOÃO PESSOA




Processo nº XXXXXXXX


                            HILARY CLYNTON XXXXXXX,  brasileira, casada, funcionário público, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro xxxxx – João Pessoa – Pb – Cep 58.010-400, devidamente representada pelos seus Advogados e Procuradores infra-assinados, requerendo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, não se conformando com a decisão proferida, vem apresentar RECURSO DE NULIDADE com fundamento no art. 563, 564, inciso IV do CPP, RECORRENDO DO JULGAMENTO FINAL Pgs. 133 e 134 da Sentença da Ação de Declaração de Nulidade do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Nelsom Rodrigues, da XX Vara Criminal de João Pessoa datada em 11 de outubro do corrente ano as 15h30, para que seja anulada com a total procedência deste recurso ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, onde suspenderá e rescindirá a reintegração do requerente HILARY , já devidamente demonstrado na contestação pela promovida da Ação requerida pelo EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, já devidamente qualificado nos autos da peça inicial desta Ação, pelos fatos e argumentos seguintes que passamos a relatar:
          Roga humildemente o recorrente que recebido RECURSO DE NULIDADE em ambos os efeitos SUSPENSIVO e RESCISÓRIO, seja os autos remetidos a corte “ad quem”.

Nestes Termos,
Aguarda e espera deferimento.

João Pessoa, 12 de Março de 2017.

xxxxxxxxxx                                                                                      xxxxxxxxxxxxxx
 Advogado                                                                                              Advogado












Razões do RECURSO DE NULIDADE de HYLARI xxxx, tempestivamente nos auto da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE promovida por EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº xxxxxxxxxxx DA   xxª   VARA   CRIMINAL  DA  COMARCA DE JÃO PESSOA –PB. 


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA

COLENDA CAMARA CRIMINAL,
Eminentes Desembargadores(as):

               Data máxima vênia, a respeitável sentença das  fls. 133 e 134 proferida pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, merece ser ANULADO  no seu julgamento com os devidos efeitos suspensivos e anulatórios por não atentar a realidade dos fatos, do direito e da legalidade, fazendo-se justiça pelos fatos seguintes e fundamentos que passamos a demonstrar e arguir:
DOS FATOS
                1. HYLARI, já qualificado nos autos, após desentender-se com sua ex-companheira, ...., (qualificação e endereço), por motivos de pouca importância, foi detido por volta das .... horas do dia ...., pelos policiais militares .... e ...., e conduzido a presença do Sr. Delegado de Polícia, o mesmo, sem qualquer motivação, determinou sua remoção para a Delegacia de Polícia da Cidade de ...., e lá chegando foi trancafiado;

                2. No dia posterior, ...., por volta das .... horas, foi retirado do cárcere, e levado ao Cartório daquela Delegacia e ali autuado em flagrante delito, pela prática de resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais, após o que o Requerente foi posto em liberdado.
               3. Na legislação brasileira, existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito, haver constado em seu bojo e na Nota de Culpa, a infringência ao art. 147 do Código Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima Sr. ...., ex-companheiro do acusada, fazendo constar do inquérito policial uma representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o Requerente processado por tal ameaça.
Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, Seria necessário que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito, conforme ensina Tourinho Filho, em sua obra "Prática de Processo Penal" pg. 45, e não em ato diverso, Além dos requisitos legais previstos no Art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal,
 DO FUNDAMENTO

                4.  Por outro lado, no que tange a resistência a prisão de que faz menção, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. A Requerente teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme se depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que, propriamente uma resistência o que deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de destacar que a Requerente possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir a dois policiais, armados e dotados de recursos para tal finalidade.

               5. A Requerente foi Subjugada e algemada, introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. Delegado de Polícia que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia Policial da Cidade de XXXX, onde permaneceu até por volta de XXX horas do dia posterior, ocasião em que foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, sendo ouvido sem a presença de Curador, mesmo sendo menor de 21 anos de idade.

              6.  Prevalecendo-se as acusações de ameaça ou de resistência a prisão, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto faria com que o Requerente respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do CPP justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, .... horas depois, com o acusado mantido em cárcere "privado". Sendo portanto punido por antecipação, ainda o agravante de ter sido mantida em uma cela com mais 2 detendo, correndo risco de ser estuprada e até mesmo a sua própria vida;

DO.MÉRITO
             7. Contra estes fatos,  apresentamos este RECURSO DE NULIDADE ABSOLUTA,  por descumprimento total aos princípios da legitima defesa e do contraditório, previsto em nossa Constituição Federal, sustentando que não há razão para ficar preso para poder recorrer da decisão, além do que a denegação do recurso seria inconstitucional, por ferir o princípio da inocência, estabelecido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz o seguinte:          
                                           
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  8. As exigências são estabelecidas muito mais no interesse da ordem pública do que propriamente das partes e por esta razão, o prejuízo é presumido e sempre estará passivo de ocorre. A nulidade absoluta também prescinde de alegação por parte dos litigantes e jamais ocorre a preclusão, podendo ser reconhecida ex officio pelo juiz em qualquer fase do processo. São as nulidades insanáveis que jamais precluem. A única exceção é a Súmula 160 do STF, que proíbe o Tribunal de reconhecer ex officio  as nulidades absolutas ou relativas, em prejuízo do réu. Para ser reconhecida, a nulidade absoluta exige um pronunciamento judicial, sem o qual o ato produzirá seus efeitos.
As regras diferenciadoras entre nulidade absoluta e relativa devem se adequar ao disposto na Súmula 523 do STF: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
              9. Portanto, esta é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que na sentença diz que:  "a acusada não pode ser condenado sem o cumprimento de todos requisitos previstos da Constituição Federal da legitima defesa e do contraditório”, sem falar nos risco e periclitações de vida que a acusada sofreu desde a sua prisão, até a sua manutenção na delegacia de policia”.
             Diante do exposto, esperar-se que a respeitável sentença das  fls. 133 e 134 proferida pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, seja ANULADA no seu julgamento com todos os devidos efeitos suspensivos e anulatórios, fazendo-se assim, a devida plenitude da justiça e do Direito.

Local e data.                                     
Nestes Termos,
Aguarda E Espera Deferimento.


João Pessoa, 12 de Março de 2017.

Advogado                                                                              Advogado
OAB n. xxxxx                                                                        OAB n. xxxxx





EXECUÇÃO PENAL NP2 JAIRO

5. PRINCÍPIOS BÁSICOS DAS NULIDADES

5.1 PRINCÍPIO DO PREJUÍZO

“Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes” ( art. 563 do CPP). Esse princípio não se aplica à nulidade absoluta, na qual o prejuízo é presumido, sendo desnecessária a sua demonstração. Somente quanto às nulidades relativas aplica-se este princípio, dada a exigência de comprovação do efetivo prejuízo para o vício ser reconhecido. Atualmente, a tendência da jurisprudência é não se apegar a fórmulas sacramentais, deixando, portanto, de decretar a eiva quando o ato acaba atingindo a sua finalidade, sem causar gravame para as partes. Em regra, a ofensa a princípio constitucional do processo implica nulidade absoluta, ressalvado o disposto na Súmula 523 do STF: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.


5.2 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OU DA ECONOMIA PROCESSUAL

Segundo esse princípio, a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis. Assim, dispõe ele que “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa” (CPP, art. 566). Não tem sentido declarar nulo um ato inoculo, sem qualquer influência no deslinde da causa, apenas por excessivo apego ao formalismo. O art. 572, II, reforça essa idéia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas, “se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim”.

5.3 PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU DA SEQUENCIALIDADE

“A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência” (art. 573, § 1º). Segundo o Código de Processo Penal, somente os atos dependentes ou que sejam conseqüência do viciado serão atingidos. Assim, se, por exemplo, é colhido um depoimento de testemunha de defesa, antes de encerada a colheita da prova oral acusatória, basta que se anule o testemunho prestado antes do momento processual correto, sem que haja necessidade de invalidar os depoimentos já prestados pelas testemunhas de acusação. Contudo, no caso de nulidade da citação, anulados serão todos os atos seguintes, diante do evidente nexo de dependência em relação àquela.
Obs.: Afirma-se, com razão, que a nulidade dos atos da fase postulatória do processo se propaga sempre para os demais atos, enquanto a nulidade dos atos de instrução, normalmente, não contamina os outros atos de aquisição de provas validamente realizados. (Grinover, Scarance e Magalhães, As nulidades no processo penal, cit., p. 27).

5.4 PRINCÍPIO DO INTERESSE

Só pode invocar a nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo ou situação favorável dentro do processo. Portanto, ninguém pode alegar nulidade que só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, segunda parte). Trata-se de falta de interesse processual, decorrente da total ausência de sucumbência (no processo penal, a aplicação dessa regra é limitada, pois, na ação pública, o Ministério Público terá sempre como objetivo a obtenção de título executivo válido, razão pela qual não se pode negar seu interesse na obediência de todas as formalidades legais, inclusive as que asseguram a participação da defesa). A lei também não reconhece o interesse de quem tenha dado causa à irregularidade. Assim, dispõe o art. 565, primeira parte, do CPP, que: “Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido”.


5.5 PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO

As nulidades relativas estarão sanadas, se não forem argüidas no momento oportuno (art. 572, I). O instituto da preclusão decorre da própria essência da atividade processual; processo, etimologicamente, significa “marcha para a frente”, e, sendo assim, não teria sentido admitir-se que a vontade das partes pudesse, a qualquer tempo, provocar o retrocesso a etapas já vencidas no curso procedimental.
O art. 571 estabelece o momento em que as nulidades relativas devam ser alegadas, sob pena de convalidação do ato viciado. Outro caso de convalidação é o do art. 569, segundo o qual, “as omissões da denúncia ou da queixa, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final”.
Finalmente, o art. 570 dispõe que o comparecimento do interessado, ainda que somente com o fim de argüir a irregularidade, sana a falta ou nulidade da citação. Convém, contudo, lembrar o oportuno esclarecimento prestado pelo Tribunal de Alçada Criminal, no julgamento da Apelação n.º 377.261/5: “É inadmissível aceitar-se como válido interrogatório do réu se não foi ele regularmente citado, pois o comparecimento a Juízo supre a falta de citação na medida em que se assegure ao réu aquilo que a citação lhe traria, ou seja, a ciência prévia da imputação e a oportunidade de orientar-se com advogado”. Dessa forma, se a citação nula impedir o acusado de conhecer previamente os termos da imputação, inviabilizando um adequado exercício de autodefesa, por ocasião do interrogatório, seu comparecimento não suprirá o vício, e o ato citatório não será convalidado.

5.6 PRINCÍPIO DA NÃO-PRECLUSÃO E DO PRONUNCIAMENTO “EX-OFFICIO

As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio somente é aplicável às nulidades absolutas, as quais poderão ser conhecidas de ofício, a qualquer tempo, pelo juiz ou Tribunal, enquanto a decisão não transitar em julgado.
Exceção à regra de que as nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício encontra-se no enunciado da Súmula 160 do STF: “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”. Como a súmula não faz distinção entre nulidade absoluta e relativa, acaba criando uma hipótese em que a nulidade absoluta não pode ser reconhecida ex officio, mas tão-somente por meio de expressa arguição da parte contrária. De fato, mesmo tendo ocorrido um vício de tal gravidade, o tribunal somente poderá reconhecer a eiva em prejuízo do réu, se a acusação argui-la expressamente em seu recurso.
 Neste sentido, prelecionam Grinover, Scarance e Magalhães: “...quando se tratar de vício cujo reconhecimento favoreça à acusação, será indispensável a arguição do vício como preliminar do recurso. Diante desse entendimento, aferida pelo tribunal, no julgamento de recurso, a existência de um vício processual capaz de levar ao reconhecimento de nulidade absoluta, caberá então distinguir: se a invalidação favorecer o réu, como, v. g., na hipótese de estar condenado e não ter sido regularmente citado, mesmo que a defesa não tenha argüido nulidade, caberá ao órgão julgador proclamar a nulidade e ordenar a renovação do feito, a partir da citação, pois isso favorece o réu. Se, ao contrário, tratar-se de nulidade não argüida pela acusação, mas cujo reconhecimento poderá prejudicar a defesa, aí nada restará ao tribunal, senão confirmar a absolvição” (As nulidades no processo penal, cit., p. 32). Na mesma linha, STF, RT, 644/375; e TJSP, RT, 660/269.
Obs.: Há um único caso em que o tribunal, excepcionando o disposto na Súmula 160, deverá reconhecer a nulidade absoluta de ofício, haja ou não prejuízo à defesa: quando se tratar de incompetência absoluta. Nesse caso, o vício é tão grave que não há como deixar de reconhecê-lo, mesmo que prejudique o acusado e que a acusação nada tenha falado em seu recurso.



EXECUÇÃO PENAL

NULIDADES

https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/2d4554c8df1a588edd55998a611c7a0c.pdf
Muito bom esse livro

FOCO NA OAB

RESUMO: LIMITAÇÕES 
CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

O resumo de hoje é muito útil pra quem vai fazer AGU e PFN: LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR, resumido da obra de Ricardo Alexandre e recheado com jurisprudência recente (até o info. 870 do STF).
INTRODUÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
PRINCÍPIO DA CARGA TRIBUTÁRIA IDÊNTICA OU UNIFORMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO
EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
IMUNIDADES
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL
POR: Martina Correia

SEMANA DE 23 A 26/10 NP2

SEGUNDA 23/10
EXECUÇÃO CIVIL   AULA Nº 03
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  ART.513
EXECUÇÃO PROVISÓRIA ART.520 A 522
EXECUÇÃO DEFINITIVA ART.523/524
Pagar débito em 15 dias
art. 525 Excesso de Execução -impugnação
DEFESA DO EXECUTADO-INPUGNAÇÃO
ART.525



FONTE:DIREITOCOM.COM

TERÇA 24/10
-PROCESSO DO TRABALHO
CONTINUAÇÃO- SUJEITOS DO PROCESSO  P.198 
Processo do Trabalho (2017) ... Conforme Novo CPC. Autor: Élisson Miessa .... - Processo Civil - Volume único (2017).

-DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Entrega da NP1 e estudar capítulos 6 e 7 do Ivan Kertzman

QUARTA 25/10
RECURSO E EXECUÇÃO PENAL
* FALTEI

-PROTEÇÃO PENAL AOS INTERESSES SOCIAIS
ART.288 QUADRILHA OU BANDO

QUINTA 26/10
DIREITOS REAIS 
-Breve colocarei

QUESTIONÁRIO JAIRO NP2 RECURSO E EXCUÇÃO PENAL

Questões de Jairo
1 como o corre o recurso de nulidade processo penal ?comente
2 Quais as características da irregularidade na nulidade ? Comente
3 Como ocorre nulidade relativa ?comente
4 Como ocorre é quais as características da nulidade absoluta? Comente

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

DIREITOS REAIS NP2

NAS PROVAS DE SENHOR FAZENDEIRO TEM SIDO ASSIM.........
Resultado de imagem para direitos reais


1-São atribuições dos síndicos de condomínios edilícios, entre outras:

I. Realizar o seguro da edificação.

II. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

III. Convocar a assembléia dos condôminos.

IV. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

A sequência correta é:

a)Apenas as assertivas II, III, IV estão corretas.


b)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.


c)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.


d)Apenas a assertiva IV está correta.


2-Sobre o condomínio, responda as questões:






I. No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.


II. Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.


III. O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.

Assinale a correta:

a)Todas as assertivas são verdadeiras.
b)Todas as assertivas são falsas.
c)Apenas a assertiva II é verdadeira
d)Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.


3-Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito.


Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.

a)Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.
b)Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.
c)Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.
d)Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.


4-Em um condomínio edilício, Antonio é proprietário e possuidor de uma unidade condominial. Ele proporciona festas em sua unidade, com frequência, além do horário permitido; não trata com urbanidade seus vizinhos e os funcionários do condomínio. Em decorrência de tais circunstâncias, recebeu convocação para Assembleia Geral a fim de deliberar sobre aplicação de multa por descumprimento de deveres perante o condomínio e comportamento antissocial. A respeito da deliberação da Assembleia em questão, é correto afirmar que deverá ser tomada:


a) por dois terços dos condôminos restantes, aplicando-se multa de até o sêxtuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
b) por maioria simples dos condôminos, aplicando-se multa de até cem salários-mínimos.
c) por três quartos dos condôminos restantes, aplicando-se multa de até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
d) pela unanimidade dos condôminos, limitada ao valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
e) por maioria qualificada dos condôminos, limitada ao dobro do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
5-Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção.


Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

a)Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.
b)Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.
c)Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.
d)Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.


6-O incorporador, antes de realizar contrato de compromisso de venda de fração ideal de terreno e construção de unidade de condomínio, deverá:

a)apresentar o projeto de construção às autoridades competentes.
b)requerer certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais.
c)solicitar histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 25 (vinte e cinco) anos, acompanhado de certidões dos respectivos registros.
d)arquivar no cartório competente de registro de imóveis os documentos exigidos pela lei sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
7-Analise as proposições abaixo:
I) Todo condomínio em edifício deve ter, obrigatoriamente, o ato de Instituição, a Convenção de Condomínio e o Regulamento.
II) O ato de Instituição pode resultar de ato entre vivos ou testamento, mas não há necessidade de inscrição obrigatória do Registro de Imóveis.
III) São formas de Instituição de condomínio a destinação do proprietário do edifício, a incorporação e o testamento.
IV) A Convenção de condomínio, como ato de constituição do condomínio edilício, é documento escrito, no qual se estipulam os direitos e deveres e cada condômino, subscrita pelos titulares de, no mínimo, 1/3 (um terço) das frações ideais.


São verdadeiras as assertivas:

a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) Apenas I e III.
d) Apenas I e IV.
8-No que se refere ao condomínio edilício, assinale a opção incorreta.

a) É obrigação do condômino contribuir para as despesas de conservação do prédio. Trata-se de obrigação “propter rem”.
b) Não cabe ao condômino alterar a fachada do edifício, a menos que obtenha a anuência de todos os consortes.
c) Na ação de cobrança de despesas de condomínio, o compromissário comprador não tem legitimidade passiva.
d) A realização de obras no condomínio, se úteis, dependem do voto da maioria dos condôminos; se necessárias, independem de deliberação da Assembleia.
9-Na propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que:

a) o domínio e a posse indireta do bem passam ao credor, denominado fiduciário, em garantia, e seu domínio é resolúvel.
b) atinge somente bens móveis infungíveis e alienáveis.
c) o fiduciante, devedor, torna-se possuidor direto da coisa, respondendo sempre como depositário fiel, devendo entregá-lo ao credor em caso de inadimplemento.
d) é possível ao credor ficar com a coisa alienada em garantia, em caso de inadimplemento contratual.

10-Assinale a opção incorreta.

a) A propriedade é resolúvel quando o título de aquisição está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo; ou ainda pelo surgimento de uma causa superveniente.
b) A condição ou termo devem constar do título constitutivo da propriedade, de tal forma que o terceiro que a adquire não poderá alegar surpresa.
c) A condição ou termo operam efeitos “ex nunc”.
d) Na resolução por causa superveniente, o adquirente será considerado proprietário perfeito, pois, tratando-se de condição superveniente, o adquirente não podia prevê-la.

DIREITO DAS COISAS NP2



        • 1-São atribuições dos síndicos de condomínios edilícios, entre outras:

          I. Realizar o seguro da edificação.

          II. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

          III. Convocar a assembléia dos condôminos.

          IV. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

          A sequência correta é:

          a)Apenas as assertivas II, III, IV estão corretas.


          b)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.


          c)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.


          d)Apenas a assertiva IV está correta.


          2-Sobre o condomínio, responda as questões:






          I. No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.




          II. Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.




          III. O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.





          Assinale a correta:




          a)

          Todas as assertivas são verdadeiras.
          b)

          Todas as assertivas são falsas.
          c)

          Apenas a assertiva II é verdadeira
          d)

          Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
          3-Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito.




          Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.





          a)

          Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.
          b)

          Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.
          c)

          Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.
          d)

          Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.


          4-Em um condomínio edilício, Antonio é proprietário e possuidor de uma unidade condominial. Ele proporciona festas em sua unidade, com frequência, além do horário permitido; não trata com urbanidade seus vizinhos e os funcionários do condomínio. Em decorrência de tais circunstâncias, recebeu convocação para Assembleia Geral a fim de deliberar sobre aplicação de multa por descumprimento de deveres perante o condomínio e comportamento antissocial. A respeito da deliberação da Assembleia em questão, é correto afirmar que deverá ser tomada:


          a) por dois terços dos condôminos restantes, aplicando-se multa de até o sêxtuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
          b) por maioria simples dos condôminos, aplicando-se multa de até cem salários-mínimos.
          c) por três quartos dos condôminos restantes, aplicando-se multa de até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
          d) pela unanimidade dos condôminos, limitada ao valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
          e) por maioria qualificada dos condôminos, limitada ao dobro do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.
          5-Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção.


          Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.




          a)

          Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.
          b)

          Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.
          c)

          Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.
          d)

          Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.


          6-O incorporador, antes de realizar contrato de compromisso de venda de fração ideal


          de terreno e construção de unidade de condomínio, deverá:




          a)

          apresentar o projeto de construção às autoridades competentes.
          b)

          requerer certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais.
          c)

          solicitar histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 25 (vinte e cinco) anos, acompanhado de certidões dos respectivos registros.
          d)

          arquivar no cartório competente de registro de imóveis os documentos exigidos pela lei sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
          7-Analise as proposições abaixo:


          I) Todo condomínio em edifício deve ter, obrigatoriamente, o ato de Instituição, a Convenção de Condomínio e o Regulamento.
          II) O ato de Instituição pode resultar de ato entre vivos ou testamento, mas não há necessidade de inscrição obrigatória do Registro de Imóveis.
          III) São formas de Instituição de condomínio a destinação do proprietário do edifício, a incorporação e o testamento.
          IV) A Convenção de condomínio, como ato de constituição do condomínio edilício, é documento escrito, no qual se estipulam os direitos e deveres e cada condômino, subscrita pelos titulares de, no mínimo, 1/3 (um terço) das frações ideais.


          São verdadeiras as assertivas:

          a) I, II e III.
          b) I, III e IV.
          c) Apenas I e III.
          d) Apenas I e IV.
          8-
          No que se refere ao condomínio edilício, assinale a opção incorreta.

          a) É obrigação do condômino contribuir para as despesas de conservação do prédio. Trata-se de obrigação “propter rem”.
          b) Não cabe ao condômino alterar a fachada do edifício, a menos que obtenha a anuência de todos os consortes.
          c) Na ação de cobrança de despesas de condomínio, o compromissário comprador não tem legitimidade passiva.
          d) A realização de obras no condomínio, se úteis, dependem do voto da maioria dos condôminos; se necessárias, independem de deliberação da Assembleia.
          9-
          Na propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que:

          a) o domínio e a posse indireta do bem passam ao credor, denominado fiduciário, em garantia, e seu domínio é resolúvel.
          b) atinge somente bens móveis infungíveis e alienáveis.
          c) o fiduciante, devedor, torna-se possuidor direto da coisa, respondendo sempre como depositário fiel, devendo entregá-lo ao credor em caso de inadimplemento.
          d) é possível ao credor ficar com a coisa alienada em garantia, em caso de inadimplemento contratual.

          10-
          Assinale a opção incorreta.

          a) A propriedade é resolúvel quando o título de aquisição está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo; ou ainda pelo surgimento de uma causa superveniente.
          b) A condição ou termo devem constar do título constitutivo da propriedade, de tal forma que o terceiro que a adquire não poderá alegar surpresa.
          c) A condição ou termo operam efeitos “ex nunc”.
          d) Na resolução por causa superveniente, o adquirente será considerado proprietário perfeito, pois, tratando-se de condição superveniente, o adquirente não podia prevê-la.

domingo, 22 de outubro de 2017

FAP 7º.8º PERIODO

DIA  16-10 SEGUNDA
EXECUÇÃO CIVIL

DIA 17-10 TERÇA
PROCESSO DO TRABALHO
Sujeitos do Processo
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor faltou

DIA 18-10 QUARTA
EXECUÇÃO PENAL
AULA 03 NP2  EXERCÍCIO 1 PARA A NP2

PROTEÇÃO PENAL AOS INTERESSES SOCIAIS
ART.287 CP

19-10  QUINTA
DIREITO DAS COISAS
DO CONDOMÍNIO EDÍLICO ATÉ  DA PROPRIEDADE FINDUCIÁRIA
ART.1342 a 1368

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

DIREITO DAS COISAS AULA 10/10


ART.1314 A 1330
DIREITOS REAIS/ CONDOMÍNIO.

CONDOMÍNIO:
O condomínio é uma situação jurídica em que dois ou mais proprietários exercem os poderes dominiais sobre o mesmo bem. Ou seja: os chamados condôminos praticam ao mesmo tempo as faculdades de uso, fruição e disposição sobre a coisa, podendo, ainda, se for o caso, reivindicá-la de terceiros.


Aliás, o exercício dessas faculdades, perante terceiros, é feita com exclusividade. Haverá, no entanto, restrição ao exercício desse direito nas relações internas entre os “co-proprietários”.


Neste sentido, o artigo 1.314 dispõe que “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.”

Código Civil [47] Art 1314 a 1330 – Do Condomínio Geral


Art. 1.314.
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único.
Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


EX: 03 PROPRIETÁRIOS. Pode alhear qualquer parte.
CONDOMÍNIO = MAIS DE UM TITULAR.
CONDOMÍNIO GERAL:
VOLUNTÁRIO: DIREITOS E DEVERES: 1314 A 1322 CC.


ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO: Administração pelas partes. 1323 A 1326 CC.
Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
NECESSÁRIO: 1327 a 1330 CC. Decorrente de lei e não das partes.
Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código

Quanto às Origens
a) Condomínio Voluntário
É o que resulta de um acordo de vontades, como no exemplo de dois filhos que receberam um imóvel doado pelos pais.
b) Condomínio Necessário
É o que se origina por imposição forçada da lei, como é o caso das cercas e muros divisórios de prédios contíguos ou como na situação dos herdeiros que se tornam condôminos do espólio do sucessor até a realização da partilha de bens.

QUANTO AO OBJETO:
SERÁ COMUNHÃO UNIVERSAL se compreender a totalidade do bem, inclusive frutos e rendimentos. Ex. Fazenda com diversas atividades. Diversas alternativas, pode escolher.
SERÁ COMUNHÃO PARTICULAR Se se restringir a determinadas coisas ou efeitos, ficando livres os demais. Ex.. condomínio de paredes, de tapumes e de água.

QUANTO À NECESSIDADE:
ORDINÁRIO OU TRANSITÓRIO Aquele que pode cessar a qualquer momento.
PERMANENTE quando não pode extinguir-se em razão de lei ou de sua natureza indivisível (condomínio forçado).

QUANTO À FORMA OU MODO:
PRO DIVISO: Comunhão existe juridicamente mas não de fato (condomínio em edifícios de apartamentos).
PRO INDIVISO: Comunhão perdura de fato e de direito.

DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS:
QUANTO AS RELAÇÕES INTERNAS E RELAÇÕES EXTERNAS:

RELAÇÕES INTERNAS
1. CC, art. 1314 e parágrafo único. Cada consorte pode usar livremente a coisa conforme seu destino e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indevisão. Dai as responsabilidades que lhes decorrem dos arts. 1315 e 1319 CC.
2. Cada condômino pode alhear a respectiva parte indivisa (CC, art. 1314), respeitando o direito preferencial reconhecido aos demais (cc, arts. 504, parágrafo único, e 1322 e parágrafo único.
3. Cada consorte tem direito de gravar a parte indivisa (CC, art. 1.314), sendo evidente que não pode gravar a propriedade sob condominio em suma totalidade sem o consentimento dos outros condôminos (CC, art. 1420, $2*).
4. Se um dos consortes contrair divida em proveito da comunhão pessoalmente pelo compromisso assumido, mas terá contra os demais ação regressiva (CC, art. 1318), e, se a divida tiver sido contraida por todos, aplica-se o disposto no art. 1317 CC.

RELAÇÕES EXTERNAS.
1. Cada consorte pode reinvidicar de terceiro coisa comum (CC, art. 1314) e pode defender sua posse contra outrem (CC, art 1199).
2. A nenhum condômino é licito (CC, art. 1314, paragrafo único), sem anuência dos outros, dar posse, uso e gozo da propriedade a estranho. Pode pedir a retomada de imóvel locado, desde que se configurem as circunstâncias legalmente previstas (CC, art.1323).

ADMINISTRAÇÃO
Todos os consortes poderão usar da coisa, dentro dos limites de sua destinação econômica, auferindo todas as vanatgens sem prejuizo de qualquer deles. Se impossivel o uso do bem cabe a eles deliberar se deve ser vencido, alugado ou aadministrado (CC, art. 1323, 1324, 1325 e 1326).

E) EXTINÇÃO
DIVISÃO Em se tratando de condomínio ordinário as partes podem exigir, a qualquer tempo, sua divisão (CC, arts. 1320 e 1321). Essa divisão pode ser:
(VENDA) AMIGAVÉL, efetiva-se por escritura pública quando todos os consortes forem maiores e capazes, e um deles queira vender, venda está que nào se efetivará se a unanimidade dos condôminos enterder que não é conviniente. (CC, art. 1322, 1 parte).
(VENDA) JUDICIALquando não houver acorde ou qualquer deles for incapaz (CPC, arts. 967 e S.

CONDÔMINOS ESPECIAIS

CONDOMÍNIO EM PAREDE; CERCAS, MUROS E VALAS CC art. 1327, 1297, $1, 1328, 1329 e 1330,CPC, art, 275, II, g
é o estado permanente de indivisão, protegido pela lei, em razão da utilidade comum que apresenta aos vizinhos, como um meio de se manter a paz coletiva e a segurança, sendo por isso um condominio forçado rege-se pelos art, acima.


Obrigações Propter Rem
Na rubrica das despesas podem ser incluídos quaisquer custos, como tributos, cotas condominiais, valores gastos com reforma do bem etc. Aliás, algumas dessas despesas são obrigações propter rem e vinculam o condômino mesmo sem ter ele se obrigado pessoalmente.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

RESUMO REAIS

Entre os modernos há duas teorias importantes:

Teoria de Savigny (subjetiva): A posse é o poder de dispor fisicamente (corpus) da coisa, com ânimo de considerá-la (animus) sua propriedade e defendê-la contra a intervenção de outrem.

Teoria de Ihering (objetiva): Exige-se tão somente a conduta de proprietário. Não sendo necessária a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela

O C.C. adotou a Teoria de Ihering (objetiva) no Art 485 que considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.


Espécies e Qualificações da Posse:
1.Posse Direta e Indireta:  
Direta: A pessoa que tem a coisa em seu poder. Usufrutuário, depositário, o credor pignoratício, o locatário e o comodatário são possuidores diretos, pois todos detêm a coisa que lhes foi transferida.
Indireta: Quando o seu titular, afastando de si por sua própria vontade a detenção da coisa, continua a exercê-la imediatamente após haver transferido a outrem a posse direta.
Composse: Simultaneidade da existência da posse por mais de um possuidor. Ex. Cônjuges no regime de comunhão de bens e condôminos
Quanto aos víciosPosse justa: É mansa, pacífica, pública e adquirida sem violência.
Posse injusta: Com pelo menos um dos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade).
  • Posse violenta: adquirida através do emprego de violência contra a pessoa.
  • Posse clandestina: adquirida às escondidas. Estas duas são relativas e podem virar de Boa-Fé
  • Posse precária: decorrente da violação de uma obrigação de restituir (abuso de confiança).
Não é posse jurídica, não produz efeitos contra o legítimo possuidor. Absoluta (C.P. Apropriação Indébita)
Posse de Boa Fé e Posse de Má Fé: Art. 490, CC: É de boa fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído.
É de má-fé: Quando o possuidor sabe que a posse tem vício.
Detenção da Coisa: Simples detenção material não produzindo com sequencias jurídicas
Aquisição e Perda da Posse:   Aquisição ou Início: Se dá quando ocorrem seus dois elementos constituintes: fato externo – o corpus (apreensão) e um fato interno – animus (intenção).
 Aquisição da posse originária: Não há cadeia de produção. Ato unilateral e sem transmissão negocial.
Posse por apreensão da coisa:
 “res nullius” (coisa sem dono): Por exemplo, caçar um animal para se alimentar. Este animal, tratado como coisa no Direito brasileiro, é tido como espécie de aquisição originária.
 “res derelicta” (coisa abandonada): por exemplo, pertences encontrados no lixo.
 Apreensão econômica ou em razão de violência ou clandestinidade
Aquisição unilateral pelo exercício de direito
Aquisição da posse derivada :
Tradição: É a entrega da coisa.
 Tradição real: consubstancia-se por intermédio da entrega efetiva da coisa (é o caso do bem móvel).
Tradição simbólica: a transferência é por um ato representativo, ex. entrega das chaves de imóvel.
Perda da posse:
  1. Abandono: não basta a omissão do possuidor.
  2. Tradição: é causa hibrida, pois, se de um lado gera perda da posse, do outro gera a aquisição
  3. Perda, destruição ou colocação da coisa fora de comércio.
  4. Desapossamento: Hipótese de perda ilícita, mas com efeitos práticos. Por exemplo, esbulho.

Os Efeitos da Posse: São as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja:
Dentre os efeitos da posse, destacam-se: percepção de frutos; O direito à percepção dos frutos varia conforme a classificação da posse quanto à subjetividade e está disciplinado nos arts. 1.214 a 1.216, CC
– Frutos; Colhidos; Pendentes; Percipiendos
– Boa-fé – Direito do possuidor à Restituição com o direito à dedução das despesas.
– Má-fé – Indenização ao possuidor legítimo, com direito à dedução das despesas. Só lhe assiste o direito às despesas. O pagamento feito ao possuidor de má-fé pelas despesas de produção e custeio é devido tendo em vista o princípio do direito civil que proíbe o enriquecimento sem causa.
nterdito possessório: Ações possessórias que visam combater as seguintes agressões à posse:
  • Esbulho: agressão que culmina da perda da posse. Interdito adequado: Reintegração de Posse (efeito restaurador). CPC, arts. 926 a 931.
  • Turbação: agressão que embaraça o exercício normal da posse. Interdito adequado: Manutenção de Posse (efeito normalizador). CPC, arts. 926 a 931.
  • Ameaça: risco de esbulho ou de turbação. Interdito adequado: Interdito Proibitório. CPC, 932 e 933.
 Condições das ações possessórias: – Interesse de Agir e Legitimidade do Possuidor.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA: O proprietário tem o poder de reaver a coisa das mãos daquele que injustamente a possua ou detenha. A ação de imissão de posse tem natureza reivindicatória. Os pressupostos da ação reivindicatória são três: a) a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada, que deve ser devidamente provada; b) a individualização da coisa, com a descrição atualizada do bem, seus limites e confrontações; c) a posse ilegítima do réu, carece da ação o titular do domínio se a posse do terceiro (réu) for justa, como aquela fundada em contrato não rescindido.
art. 1.228 do CC/02 fala em posse injusta, que deve ser compreendida como posse sem título. Não há necessidade que a posse ou detenção tenha sido obtida através de violência, clandestinidade ou precariedade. A ação reivindicatória é imprescritível, uma vez que o domínio é perpétuo, somente se extinguindo nos casos previstos em lei (usucapião, desapropriação etc.- Súmula 237 do STF).
DIREITOS DE VIZINHANÇA: Arts. 1.277 ao 1.313, CC. Estabelece limitações ao direito de propriedade, relativos ao direito de vizinhança. Nos direitos de vizinhança a norma jurídica limita as faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, impondo-lhes um sacrifício para que a convivência social seja possível e para que a propriedade de cada um seja respeitada A noção de vizinhança remete à proximidade dos imóveis, independente de relação de contigüidade entre eles. Estabelecem regras para: a) controle e vedação do uso anormal da propriedade; b) propriedade das árvores limítrofes e seus frutos; c) criação de passagem forçada; d) servidão para passagem de cabos e tubulações; e) águas ; f) limites entre prédios e regular o direito de tapagemdireito de construir .

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL – Modos de aquisição:
Bem imóvel: Registro de título:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título no Registro de Imóveis.

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE: Acessões imobiliárias: As acessões são consideradas como formas de aquisição da propriedade imóvel (art. 1.248, CC). Todavia, a doutrina destaca que a acessão pode ocorrer:
– de imóvel em imóvel; – de móvel em imóvel;
Para o CC, acessão ocorre na forma do art. 1.248; para a doutrina, há outras espécies de acessão também previstas no Código Civil, muito embora não tenha este assim categorizado.
A aquisição por acessão pode ocorrer por: 
 – formação de ilhas – aluvião – avulsão – álveo abandonado (Naturais)
– construções e plantações (Artificiais)

1: Formação de ilhas: Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas algumas regras

2) Aluvião –Art. 1.250: Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

3) Avulsão – Art. 1.251: Por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
4) Álveo Abandonado – Art. 1.252: O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Usucapião: Requisitos gerais e específicos
A) Pessoais: Características pessoais e atitudes do adquirente e do proprietário. Para usucapir é necessário que o adquirente tenha capacidade jurídica, na forma da lei civil. Também não corre o prazo da usucapião contra os absolutamente incapazes. USUCAPIÃO uma espécie de prescrição aquisitivahá que serem observadas as causas obstativas, suspensivas e interruptivas da prescrição elencadas nos arts. 197 a 202, CC/02
B) Reais: Objeto da usucapião são os bens e direitos suscetíveis de usucapião. Podem ser usucapidos os bens apropriáveisexcluídos os bens fora do comércio, os bens públicos (Ver Súmula 340 do STF) e bens que, não podem ser usucapidos, exemplo: Condômino Usucapir Área Condominial.
Súmula 340: DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS
BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.
Conceito e natureza jurídica: Etimologia da palavrausus (do latim, uso) + capionem (do latim, aquisição), que significa aquisição pelo uso.
usucapião é a aquisição de direito real por meio do exercício da posse mansa, pacífica, continuada e duradoura.Outros direitos reais são adquiridos pela usucapião, tais como a servidão e o uso. Assim, a usucapião transforma um estado de fato (posse) em um estado de direito. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade.
Corrente subjetivista: – presunção de que o proprietário abandonou o bem, renunciando-o tacitamente.
Corrente objetivista: – consolidação da propriedade, dando jurisdicidade a uma situação de fato: a posse e tempo. A posse é o fato objetivo, e o tempo, a força que opera a transformação do fato em direito.

Prazos: Os prazos variam conforme a espécie de usucapião:     
– USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – art. 1.238, caput: 15 anos – art. 1.238, parágrafo único: 10 anos.
Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedadeindependentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitualou nele realizado obras / serviços de caráter produtivo.

– USUCAPIÃO ORDINÁRIA – Art. 1.242. Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

– USUCAPIÃO ESPECIAL  – rural (art. 1.239, CC c/c art. 191, CR/88): 5 anos.  
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbanopossua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50, tornando-a produtiva por seu trabalhoou de sua família, tendo nela sua moradiaadquirir-lhe-á a propriedade.
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL: 1) Ocupação:  É forma originária de aquisição da propriedade. Alguém se apodera de algo que não tem proprietário, de coisa sem proprietário (res nullius e res derelictae). Ex: caça e pesca.
1.1) Descoberta – Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontra-lo e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Ocorre descoberta quando alguém encontra coisa perdida por outrem. O descobridor ou inventor fará jus recompensa de no mínimo 5% sobre o valor do bem encontrado, mais as despesas com conservação e transporte.
2) Usucapião: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-féadquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Na usucapião ordinária exige-se, além da boa-fé, que a posse tenha por causa justo título, cuja noção já foi firmada na unidade referente à teoria da posse. O prazo para a usucapião ordinária é de 3 anos. 
Na usucapião extraordinária de bens móveis dispensa-se a prova da boa-fé. Mesmo de má-fé o possuidor poderá usucapir o bem. Neste caso o prazo da usucapião, que é de 5 anos.
Obs: Não se adquire por usucapião ordinário veículo furtado.
CONFUSÃO, COMISTÃO E ADJUNÇÃO
Confusão – mistura entre coisas líquidas. Ex: água e vinho; álcool e gasolina; etc.
Comistão – mistura entre coisas sólidas ou secas.Ex. areia, cal e cimento, trigo e glúten, etc.
 Adjunção – justa posição de uma coisa a outra. Ex. tinta em relação à parede, etc.
Árvores limítrofes (arts. 1.282 a 1.284, CC)
Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, é comum aos donos dos prédios confinantes.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos em terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram.

 – Passagem forçadaArt. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode,mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem.
Águas: Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono do prédio superior.

Limites entre prédios e direito de tapagem:  Art. 1.297: O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
  1. Direitos de vizinhança têm como fonte imediata a lei, não podendo o proprietário do prédio serviente se opor à utilização pelo prédio dominante. As servidões prediais são constituídas através de acordo entre as partes, dependendo de anuência expressa de ambos os proprietários dos prédios envolvidos;
  2. Direitos de vizinhança são obrigações propter rem decorrentes do direito de propriedade. As servidões prediais são direitos reais;
  3. os direitos de vizinhança são, em regra, insuscetíveis de usucapião. As servidões prediais, em determinadas hipóteses, estão sujeitas a usucapião;
  4. os direitos de vizinhança somente são extintos pela modificação objetiva da situação material que deu origem a eles. As servidões prediais podem ser extintas por acordo de vontades;
  5.  os direitos de vizinhança surgem da necessidade de assegurar o exercício útil e pacífico da propriedade por todos. As servidões prediais surgem pela comodidade e vontade dos proprietários.