terça-feira, 31 de março de 2015

DIREITO PENAL OAB-2015


Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista.

Dessa forma, para julgá-lo será competente:

a Justiça Estadual, pelas duas infrações.

DIREITO PENAL

Direito Penal OAB-2015

64ª Questão: 

Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.

Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de
a)homicídio culposo.
 150 marcações (8%)
b)homicídio doloso simples.
 150 marcações (8%)
c)infanticídio. 
 1.485 marcações (77%)
d)homicídio doloso qualificado.
 153 marcações (8%)

DIREITO PENAL

Direito Penal


63ª Questão: 

Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.

Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
a)o reconhecimento da forma tentada do roubo.
 85 marcações (4%)
b)a aplicação do sursis da pena. 
 923 marcações (48%)
c)o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
 230 marcações (12%)
d)a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.
 681 marcações (35%)

DIREITO PENAL OAB-205 1ª FASE

Direito Penal


62ª Questão: 

Carlos e seu filho de dez anos caminhavam por uma rua com pouco movimento e bastante escura, já de madrugada, quando são surpreendidos com a vinda de um cão pitbull na direção deles. Quando o animal iniciou o ataque contra a criança, Carlos, que estava armado e tinha autorização para assim se encontrar, efetuou um disparo na direção do cão, que não foi atingido, ricocheteando a bala em uma pedra e acabando por atingir o dono do animal, Leandro, que chegava correndo em sua busca, pois notou que ele fugira clandestinamente da casa. A vítima atingida veio a falecer, ficando constatado que Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada.

Diante desse quadro, assinale a opção que apresenta a situação jurídica de Carlos.
a)Carlos atuou em legítima defesa de seu filho, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
 370 marcações (19%)
b)Carlos atuou em estado de necessidade defensivo, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
 252 marcações (13%)
c)Carlos atuou em estado de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro. 
 962 marcações (48%)
d)Carlos atuou em estado de necessidade putativo, razão pela qual não deve responder pela morte de Leandro.
 407 marcações (20%)

FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS


QUESTÕES DE PROVA DIA 07-04-2015
DISCURSIVAS:

1-DIFERENCIAR ATO NULO E ANULÁVEL

2-DIFERENCIAR COM EXEMPLO OS EFEITOS EX NUNC E EX TUNC

3-DEFINIR NEGOCIO JURÍDICO SINALAGMÁTICO

QUESTÕES MÚLTIPLAS ESCOLHAS:
01-No que concerne à nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos, é correto afirmar:
a)O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro, mas a ratificação não retroage à data da celebração do ato.
b)A parte poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, mesmo se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

c)A invalidade parcial de um negócio jurídico sempre prejudicará a parte válida.
d)A invalidade dos atos por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não tem efeito antes de julgada por sentença, e poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.
e)A invalidade da obrigação principal implica o das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


02-Considere as seguintes assertivas a respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos:
I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido.

II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.

III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Estão corretas SOMENTE

a)I e II.


b)II e III.

c)I e III.

d)I, II e IV.

e)II, III e IV.


03-Considere que Cláudio tenha adquirido de Pedro um apartamento, cuja venda fora anunciada por este em jornal, e que, em razão dessa venda, Pedro tenha ficado sem patrimônio para garantir o pagamento de suas dívidas. Nessa situação, o negócio jurídico celebrado entre ambos é passível de anulação por fraude contra credores em face da presunção de má-fé de Pedro.

certo  (   ) errado ( x )


04-A emissão da vontade é elemento fundamental do negócio jurídico. Com relação aos vícios do negócio jurídico, considere as afirmativas abaixo.
I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.

II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro.


III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança.

IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.

Está correto APENAS o que se afirma em

a )I e II


b )I e III

c )II e III


d )II e IV


e )III e IV

05-Com base no Código Civil e na jurisprudência pertinente, julgue os itens seguintes, relativos à personalidade jurídica e aos negócios jurídicos.

A coação consiste em defeito do ato jurídico que vicia a declaração de vontade e incute no paciente o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. Em consequência, a pessoa jurídica não pode ser vítima da coação.


certo (     ) errado ( X  )


06-A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à sua implementação. Já a condição resolutiva, quando implementada, faz cessar os efeitos do negócio jurídico.

certo ( x  )     errado (    )



07-Sobre os Fatos Jurídicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, considerar as seguintes assertivas:
I. A manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.

II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Está correto o que se afirma APENAS em:
a)I e II
b)I e III
c)II
d)II e III
e)III




sábado, 28 de março de 2015

PROCESSO CIVIL JURISDIÇÃO


PROCESSO CIVIL

PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Inevitabilidade: uma vez ativada pelas partes, a jurisdição é forma de exercício do poder estatal, e o cumprimento de suas decisões não pode ser evitado pelas partes, sob pena de cumprimento coercitivo (tutela executiva).
Indeclinabilidade: é preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição,tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.
Investidura: o Estado atua por meio de seus órgãos. E assim sendo,somente os agentes políticos investidos do poder estatal de aplicar o direito ao caso concreto (julgar) é que podem exercer a jurisdição. Tal investidura é realizada de duas formas: mediante aprovação em concursos públicos de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica, e pela nomeação direta,por ato do chefe do Poder Executivo, de pessoas com prévia experiência e notável saber jurídico, como nos casos de ingresso na magistratura
pelo quinto constitucional ou nomeação de ministros dos tribunais
superiores.
Indelegabilidade: como a jurisdição é investida após preenchimento de rigorosos critérios técnicos, tem-se que não pode ser objeto de delegação pelo agente que a exerce com exclusividade.
Inércia: por decorrência do princípio da ação, a jurisdição não pode ser exercida de ofício pelos agentes detentores da investidura,dependendo ela sempre da provocação das partes.
Aderência: o exercício da jurisdição, por força do princípio da territorialidade da lei processual, deve estar sempre vinculado a uma prévia delimitação territorial.
Unicidade: muito embora se fale em jurisdição civil e penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse poder-dever é uno e indivisível.As divisões decorrentes de sua repartição administrativa entre os diversos órgãos só têm relevância para o aspecto de funcionalidade da justiça, não retirando da  Jurisdição sua natureza una.

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA\VOLUNTÁRIA

PROCESSO CIVIL

a) Devido processo legal (CF, art. 5o, LIV) – Para cada espécie de litígio deve a lei apresentar uma forma expressa de composição via jurisdição, diante da regra de que nenhuma lesão deixará de ser apreciada pelo Judiciário. É a garantia
gênero, princípio informativo que traz consigo incorporados todos os demais. Sua expressiva relevância extrapola os limites do direito processual, assumindo caráter substantivo e aplicabilidade nos ramos do direito administrativo
e do direito civil.
b) Imparcialidade – Garantia de um julgamento proferido por um juiz equidistante das partes e do objeto da lide. A imparcialidade é integrada pelas garantias constitucionais da magistratura (irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e vitaliciedade (CF, art. 95, I, II e III), além da vedação
aos tribunais de exceção (CF, art. 5o, XXXVII) e a previsão da garantia do juiz natural.
c) Contraditório (CF, art. 5o, LV) – Consiste na efetiva participação das partes na formação do convencimento do juiz. Pela garantia, a cada fato novo surgido no processo deve surgir a oportunidade de manifestação, para que da tese
do autor e da antítese do réu possa o juiz deduzir a síntese.
d) Ampla defesa (CF, art. 5o, LV) – É a possibilidade de utilização de todos os meios e recursos legais previstos para a defesa dos interesses e direitos postos em juízo.
e) Fundamentação (CF, art. 93, IX) – A exigência constitucional de  Fundamentação tem por finalidade levar ao conhecimento das partes as razões da convicção do julgador, possibilitando a interposição de recursos e outorgando maior força de pacificação social. Como exceção à regra temos o julgamento pelo Tribunal do Júri, cujo convencimento dos jurados não depende de exposição de fundamentação, mas sim de meras respostas objetivas aos quesitos.
g) Celeridade processual (CF, art. 5o, LXXVIII) – Garantia que visa proporcionar a razoabilidade na duração do processo e celeridade em sua tramitação.
h) Duplo grau de jurisdição – Como regra geral, toda sentença está sujeita a um reexame por instância superior,provocado por recurso da parte prejudicada pelo ato judicial.Tem por finalidade evitar decisões injustas e diminuir o erro judiciário.

PROCESSO CIVIL

AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, LV)
Consiste na possibilidade de utilização pelas partes de todos os meios e recursos legais previstos para a defesa de seus interesses e direitos postos em juízo.
O processo atua mediante sequência de atos processuais formais, todos eles previstos em lei justamente para garantir a igualdade das partes durante o transcorrer do “jogo” que se instaura perante o Judiciário e para possibilitar meios de efetiva defesa dos seus interesses em litígio. Não se concebe um processo justo sem que tenham as partes acesso a todos os meios legais, processuais e materiais, criados para a demonstração das suas razões em juízo, servindo a ampla defesa também como forma de legitimação do processo. A violação desse princípio está ligada ao conceito de cerceamento de defesa, consistente na prolação de uma decisão prematura, sem que tenha sido facultada à parte a utilização de todos os recursos previstos em lei para a defesa de seu direito. Como exemplos de violação à ampla defesa temos o indeferimento pelo juiz da causa de prova relevante e pertinente, requerida pela parte no momento oportuno, e a supressão de fases processuais.

 PUBLICIDADE (CF, ART. 5º, LX)
Todos os atos praticados em juízo são dotados de publicidade,como forma de controle da atividade jurisdicional pelas partes e garantia de lisura do procedimento. O controle do andamento do processo pelas partes, seus procuradores e qualquer do povo é hoje requisito essencial para a validade do ordenamento processual, afastando a suspeita decorrente de julgamentos secretos. Entretanto, tal princípio não é absoluto, podendo ser restringido quando o interesse social ou a defesa da intimidade assim o exigir, conforme admissão pela própria norma constitucional (CPC, art. 155). O sigilo garantido aos jurados quando da votação dos quesitos em plenário visa justamente gerar a isenção do julgamento e afastar eventuais pressões posteriores à absolvição ou condenação, tornando evidente o interesse social na ausência da publicidade no caso específico.Já nas ações sobre direito de família estamos diante de duas garantias
constitucionais que demandam harmonização: a publicidade do processo e a vida íntima das partes. O ordenamento fez opção por limitar a publicidade às partes e aos advogados constituídos, pois sua extensão a terceiros estranhos à lide acabaria por gerar prejuízos irreparáveis,principalmente pela natureza íntima das questões discutidas  no processo.

O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Toda decisão ou sentença judicial está sujeita, como regra, a um reexame por instância superior, provocado por recurso da parte possivelmente prejudicada com o ato judicial.Tal previsão visa prevenir o ordenamento de decisões injustas,
através da sua reanálise por juízes mais experientes, geralmente de maneira colegiada, diminuindo-se assim a possibilidade de erro judiciário.
Ponto polêmico desperta a sua colocação como uma das garantias constitucionais, integrante do devido processo legal ou como
mero princípio geral de processo civil, podendo, por consequência,sofrer limitações em legislação infraconstitucional.Respeitados os entendimentos diversos, temos que referido princípio não veio previsto de maneira expressa na Magna Carta e,portanto, não pode ser erguido à espécie de garantia constitucional. O Supremo Tribunal Federal já se mostrou extremamente reticente em reconhecer inconstitucionalidade de legislação infraconstitucional
mediante a interpretação extensiva do que vem a ser o devido processo legal. Assim não fosse e considerando ser este o princípio informativo de todo o sistema processual, chegaríamos à conclusão de que todos os demais princípios gerais de processo civil, que dele decorrem,fazem parte das garantias fundamentais e imutáveis previstas na Constituição.
Por tais motivos é que não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade na existência de embargos infringentes previstos nas execuções fiscais de pequeno valor ou na impossibilidade de agravo das decisões interlocutórias proferidas no processo trabalhista. Nunca é demais lembrar que os processos decididos em única instância pelos tribunais não comportam qualquer recurso ordinário, justamente pela desnecessidade de revisão das decisões proferidas pelos juízes mais experientes.

PENAL


CONCEITO DE ESTADO DE NECESSIDADE

 
É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não fosse
razoavelmente exigível.

FATOS E NEGÓCIOS III


FATOS E NEGÓCIOS JURICOS II


FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS


TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

A jurisdição é uma das funções do Estado, segundo a qual este se substitui aos titulares dos interesses intersubjetivos conflitantes, a fim de que, de forma imparcial, faça a aplicação das normas jurídicas ao caso concreto, solucionando a lide.

                   Entre nós, a jurisdição pode ser de duas espécies: contenciosa ou voluntária.

                   A contenciosa é a jurisdição na própria expressão da palavra, sendo por assim dizer a função que o Estado tem na busca da composição dos conflitos. Condição necessária, por óbvio, é a existência de um conflito.

                   Já a jurisdição voluntária se caracteriza, ao menos em tese, pela inexistência de conflitos entre os envolvidos. O Poder Judiciário realiza apenas uma gestão sobre interesses privados. São procedimentos 

mais raros, mas temos como exemplos a separação consensual, a nomeação de tutores, dentre outros.

                   Caracteriza-se a jurisdição por ser atividade secundária, instrumental, declarativa ou executiva, desinteressada e provocada.

                   É considerada secundária porque, por meio dela, o Estado realiza uma atividade que em verdade os próprios sujeitos, em sua esfera privada, e de forma pacífica e espontânea, deveriam ter resolvido.

                   É instrumental porque representa um instrumento possuído pelo Estado e pelo ordenamento, a fim de impor a obediência de seus cidadãos.

                   É declarativa ou executiva porque o Estado cumpre a sua função, quer declarando a norma ou princípio a ser aplicado, quer aplicando uma determinada sanção.
        
                   Além disso, é desinteressada, porque o conteúdo de vontade presente na jurisdição não se dirige ao órgão jurisdicional, mas sim aos sujeitos envolvidos naquele conflito determinado.

                   Por fim, a jurisdição é provocada, porque, como já dissemos, o Estado Juiz somente exerce a sua função jurisdicional quando e se provocado pelo interessado.

                   Alguns princípios específicos orientam o exercício da jurisdição. São eles: o juiz natural, a improrrogabilidade e a indeclinabilidade.

 O princípio do juiz natural significa que somente exerce a jurisdição aquele órgão a quem a Constituição atribuiu tal poder.

                   O princípio da improrrogabilidade denota que os limites da jurisdição são os delineados pela Constituição Federal, de sorte que não podem ser alterados pela vontade do magistrado ou do legislador ordinário.

                   Já o princípio da indeclinabilidade, ou da proibição do non liquet, caracteriza-se pela obrigação de o órgão investido no poder jurisdicional julgar a lide, não se tratando de uma mera faculdade.

                   No que diz respeito aos limites da jurisdição, há os limites internacionais e os limites internos. Quanto aos internacionais, quem dita esses limites é o próprio Estado, de forma que cada Estado tem o poder jurisdicional nos limites de seu território. E quanto aos internos, em princípio, toda e qualquer direito pode ser apreciado jurisdicionalmente, mas tal regra sofre exceções, como por exemplo a impossibilidade de cobrança de dívidas oriundas de jogo.

sexta-feira, 20 de março de 2015

NEGÓCIO JURÍDICO

Negócio Jurídico é a manifestação de vontades que produz efeitos desejados e permitidos por lei. Podemos manifestar a autonomia privada. O Estado, por sua vez, exerce o dirigismo con tratual, por meio de leis, quais sejam: CDC e CLT. Exemplos de negócio jurídico: a) negócio jurídico unilateral: testamento; b) negócio jurídico bilateral: todo contrato.


TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO
ESCALA PONTEANA

                                                                                                        PLANO DE EFICÁCIA
PLANO DE VALIDADE
PLANO DE EXISTÊNCIA

Os dois primeiros degraus são denominados elementos essenciais (art. 104/CC). Já o plano de eficácia são elementos acidentais. 

PLANO DE EXISTÊNCIA: partes, objeto, vontade e forma.

PLANO DE VALIDADEPartes capazes e legitimadas (forma de capacidade específica, pois leva em consideração o objeto do negócio. Exemplo: a venda de imóvel de pessoa casada  a venda de imóvel de ascendente para descendente exige o consentimento dos demais. A DOAÇÃO NÃO; Objeto lícito (de acordo com o ordenamento jurídico) - abrange a lei, a moral, a ordem pública e os bons costumes); Objeto possível (realizável no mundo dos fatos e do direito) -Está contida no conceito de licitude. A possibilidade física é analisada apenas com relação ao objeto e não com relação à pessoa que irá desenvolver a atividade. Exemplo: colocar toda a água do oceano dentro de um copo, construir uma ponte até a lua; Objeto determinado ou determinável - Objeto determinado  (quando o ato enuncia seu objeto de modo certo, definindo, por exemplo, seus destinatários, seus efeitos etc). Já o objeto determinável tem  elementos mínimos para individualização no futuro: individualização de gênero (caneta) e quantidade (01 - uma). Se o objeto dor ilícito, impossível e indeterminado ou indeterminável, o negócio jurídico será nulo; Vontade - livre (não está sob pressão, coação ou ameaça). Há autores que dizem que deve ser consciente e de boa-fé); Forma - prescrita ou não defesa em lei.

PLANO DE EFICÁCIA: em regra, o negócio jurídico que existe e é valido tem eficácia imediata. Excepcionalmente pode ser inserida uma cláusula pelas partes, a qual irá alterar essa eficácia natural do negócio. São elas: condição, termo e modo ou encargo.

Pelo termo, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato;

O modo ou encargo é um ônus imposto ao destinatário do ato;
A condição é a cláusula que subordina a eficácia do ato a evento futuro e incerto. Pode ser suspensiva (quando suspende o início da eficácia do ato) ou resolutiva (quando verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato).

Em regra, somente os negócios que envolvam interesse patrimonial (conteúdo econômico) podem conter elemento acidental. Exemplo: compra e venda, doação, entre outros. Aceitação e herança não admitem elementos acidentais (são puros). Atos existenciais também não podem ser objeto de elemento acidental.

FONTE:http://aprendendoaserdireito.blogspot.com.br/2011/05/negocio-juridico.html

EXCLUSÃO DA ILICITUDE


Causas de Exclusão da Ilicitude

1. ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.


2. LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios.


3. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei. 

4. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).

PENAL

Liame subjetivo: Significa que o partícipe deve Ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da

Leia mais: http://jus.com.br/forum/351635/o-que-significa-liame-subjetivo#ixzz3UyQJPElY

sexta-feira, 13 de março de 2015

TEORIA DA EMPRESA ATIVIDADE DE VIDEOAULA II

ATIVIDADE II

1-Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.

2-Sobre o regime jurídico das sociedades no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:

e.

Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.

3-A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal, e para o acionista controlador. A violação de tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.

Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.



4-No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternativa correta.

Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.


terça-feira, 10 de março de 2015

TEORIA DA EMPRESA ATIVIDADES DE VÍDEO AULAS I,II



TEORIA DA EMPRESA

ATIVIDADE VÍDEO AULAS I

01-De acordo com o Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica consiste em:A

Não considerar os efeitos da personificação para atingir a responsabilidade dos sócios.

02-No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial:C

É aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não.

03-Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar um contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. D

O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis por ser empresarial o objeto da atividade.

04-O estabelecimento:

É elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize.



ATIVIDADE DE VÍDEO AULAS II
01-A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal, e para o acionista controlador. A violação de tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.

Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta. B

Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.



02-Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.C

Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.

03-Sobre o regime jurídico das sociedades no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:

I. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

II. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

III. Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

IV. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

V. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer, dentre outras hipóteses, a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, permitindo- se que o sócio remanescente requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o regime jurídico de transformação das sociedades estabelecido pelo Código Civil.

E
Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.

04-No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternativa correta. B



Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.

segunda-feira, 9 de março de 2015

HERMENEUTICA NP1 2015.1


HERMENÊUTICA 
=E, ainda, devemos salientar que este A ANALOGIA é vedado no Direito penal, salvo para beneficiar o réu.

=Analogia: o trabalho do aplicador do direito, é o de localizar, no sistema jurídico vigente, a norma prevista pelo legislador e que apresenta semelhança fundamental, não apenas acidental, com o caso não previsto;

=Analogia legis: também denominada legal, consiste na aplicação de uma norma existente destinada a reger caso semelhante ao não previsto;

= Analogia juris: também denominada jurídica, funda-se num conjunto de normas, para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade;

=Equidade: já Aristóteles bem como os romanos advertiam, com razão, que muitas vezes a estrita aplicação do Direito traz conseqüências danosas à justiça;

= é necessário abrandar o texto, operando-se tal abrandamento através da equidade, que é, portanto, a justiça amoldada à especificidade de uma situação real. Ou como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei;

=Princípios gerais de direito: são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas;

=Verdadeiro dizer no que tange à equidade:Consiste em abrandar o rigor da lei;

=Verdadeiro dizer no que tange à analogia que:É vedada no Direito Penal, salvo para beneficiar o réu;

=Verdadeiro dizer no que tange aos princípios gerais de direito que:ão enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;

=Verdadeiro dizer sobre a hermenêutica que:Consiste na técnica de interpretação;

=Verdadeiro dizer que, na Grécia Antiga:A hermenêutica estava ligada à “retórica”;

=Interpretação teleológica: Consiste em relevar a intenção do legislador/da lei;

=Para Gadamer: A intenção de um texto nunca se esgota a intenção do legislador;

QUESTIONÁRIO I

1=Uma das características do pensamento de Schleiermacher consiste em: B
Justificativa: Schleiermacher destacava que um texto possui um sentido único, fruto da experiência do autor, traduzido por este ao escrevê-lo. E era esse sentido, essa “marca característica”, que o intérprete deveria buscar.
2=De acordo com o pensamento de Aristóteles: A
a hermenêutica deriva da lógica.
Justificativa: a hermenêutica é uma derivação da lógica (ramo da Filosofia), tendo um papel principalmente explicativo.

3=Na Grécia Antiga: D
Justificativa: na Grécia Antiga, a hermenêutica era vista primordialmente sob um caráter linguístico, voltada para a transmissão de uma mensagem.

4=No pensamento de Gadamer: A

(o significado de um texto não esgota a intenção de seu autor.)
Justificativa: o significado de um texto nunca se esgota na intenção de seu autor, até porque quando a obra ou o texto passa de um contexto histórico para um próximo, novos significados podem ser acrescidos ou dissociados a partir deste.

5=Um dos problemas da hermenêutica reside no fato de que: C
Há um grau de subjetivismo na interpretação das normas (o intérprete revela sua “posição no mundo”).
Justificativa: a “intenção” do intérprete pode encontrar-se “contaminada” pela sua posição no mundo, ou seja: sua formação histórica, artística, econômica, filosófica, religiosa etc.

6=Quanto aos Glosadores, é correto afirmar:D
Trouxeram um método de estudo baseado no Corpus Juris Civilis.
Justificativa: este movimento trouxe um novo método de estudo do Direito baseado essencialmente no Corpus Juris Civilis.
7=Em Roma, os jurisconsultos:E
Evoluíram o conceito da hermenêutica grega para a interpretatio
Justificativa: os jurisconsultos romanos, seguindo as ideias dos pensadores gregos, nomeadamente Aristóteles, evoluíram o conceito de hermenêutica para a interpretatio(interpretação), ou seja: ampliaram a técnica advinda da Grécia.
8=É correto afirmar, quanto à interpretatio romana, que:
Resposta Selecionada:
a. alguns métodos permanecem até os dias atuais.
Respostas:
a. alguns métodos permanecem até os dias atuais.
b. nenhum método permanece até os dias atuais.
c. seus métodos foram introduzidos na Grécia Antiga.
d. influenciaram os egípcios.
e. nenhuma das anteriores. 


Justificativa: a interpretatio romana estabeleceu também métodos de interpretação que são usados até os dias atuais (como a interpretação analógica).

Questionário II

1=Quanto à analogia, é correto afirmar: E
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.
2=Quanto à analogia, é correto afirmar:
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.
Justificativa: este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.

3=A Escola dos Pandectistas:D
valorizava os costumes.
Justificativa: na segunda metade do século XIX, estes juristas construíram uma poderosa técnica ou dogmática jurídica remontando-se ao direito romano (principalmente no Digesto e nas Pandectas). Valorizavam mais os costumes.

4=A função da integração:B
Consiste em suprir uma eventual lacuna da lei.

Justificativa: “Integração” consiste em procurar uma proposição jurídica que possa suprir uma eventual lacuna da lei.

Por equidade traduz a função:C
De corrigir a lei naquilo que se revela injusta.
Justificativa: como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei.

5=A Escola da Exegese defende que:C
A lei positiva já prevê todos os casos da vida social.
Justificativa: a Escola da Exegese defende que a tese de que a lei positiva já prevê todos os casos ou ocorrências da vida social.
6=Quanto à analogia, é correto afirmar:
Este instituto é vedado no direito penal, salvo para beneficiar o réu.

7=No procedimento analógico:B
Justificativa: a norma encontrada pelo hermeneuta é denominada “paradigma”.

8=Quanto à lei, é correto dizer que:D
possui lacunas que devem ser integradas.
Justificativa: a lei tem lacunas ou o chamado “vácuo legal”; sendo assim, é necessário preencher estes “vazios”.

9=Por equidade traduz a função:C
de corrigir a lei naquilo que se revela injusta.
Justificativa: como diria Aristóteles, retificar o aspecto injusto da lei.
10=A Escola da Exegese defende que:C
Justificativa: a Escola da Exegese defende que a tese de que a lei positiva já prevê todos os casos ou ocorrências da vida social.




sábado, 7 de março de 2015

TEORIA DA EMPRESA QUESTIONÁRIO II


01-A sociedade por ações:
Independentemente de seu objeto é sempre considerada empresária.
VER LEI 6.404/76

02-O ato de transformação importa na:
Obediência às normas de constituição e inscrição próprias do tipo em que a sociedade vai se converter.

03- Em relação à diminuição do capital social de uma sociedade limitada, podemos afirmar que:a) Salvo expressa previsão no contrato social, não pode a sociedade reduzir o capital.
b) A redução somente se tornará eficaz se não for impugnada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da ata de assembléia que aprovou a redução.
c) A redução do capital social pode ser feita sem modificação do contrato.
d) O capital social não pode ser reduzido, mesmo após integralizado, salvo se houver perdas irreparáveis para a sociedade.


04-Na dissolução de uma sociedade anônima, pelo término do prazo de duração, no silêncio do estatuto, qual o órgão competente para nomear o liquidante que irá funcionar durante o período da liquidação?

Assembleia geral.

05-Nas sociedades simples:
O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado de caixa e da carteira da sociedade, salvo estipulação que determine época própria para tanto.

06-Na sociedade por ações é possível:
Ter o capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas ser limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

07-A constituição da Sociedade Anônima por subscrição particular do capital deverá ser feita por deliberação de subscritores.

Somente em assembleia geral.


08-A respeito da sociedade em conta de participação, assinale a opção incorreta.
O sócio participante não pode fiscalizar a gestão dos negócios sociais exercidos pelo sócio ostensivo


09-Na omissão do contrato social, a cessão de quotas da sociedade limitada de um sócio para outro sócio da mesma sociedade:
é oponível a terceiros na data da averbação do instrumento correspondente.


10-"A operação pela qual uma ou mais sociedades anônimas são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações", é a definição de qual dos institutos abaixo indicados:
Incorporação.

TEORIA DA EMPRESA QUESTIONÁRIO 01

01-Sobre a alienação do estabelecimento, assinale a opção correta.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


02-Quanto ao funcionamento da sociedade estrangeira no Brasil, pode-se dizer que:

A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil não pode nacionalizar-se, a não ser com autorização do Poder Executivo e mediante transferência de sua sede para o Brasil.

03- O estabelecimento:
(A) não pode ser objeto unitário de direito e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos.
(B) uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso iure, produzirá efeitos em relação a terceiros.
(C) é elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize.
(D) com o trespasse, não gera, para o adquirente, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas pendentes, desde que regularmente contabilizadas.

04-Entende-se por principal estabelecimento o;a) lugar da sede da empresa.
b) local onde está assentado o ponto empresarial.
c) o local do domicílio do empresário.
d) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades e a administração de seu negócio.

05-Quanto ao direito de empresa, assinale a alternativa correta:
a) A obrigatoriedade de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede só se torna efetiva após o início de sua atividade.
b) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Está excluído de tais benefícios o empresário rural.
c) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
d) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, ainda que tenham se casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


06-Em relação à incapacidade e à proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta.
Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

07-É considerado livro obrigatório especial:


Registro de duplicata.



Livro Obrigatório Especial: o Livro de Registro de Duplicadas será obrigatório sempre que o empresário adotar o regime de vendas com prazo superior a 30 dias (Lei 5.474/68, art. 19). É exigido apenas em decorrência da natureza da atividade empresarial desenvolvida.

08-Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judicial competente e o juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade. Considerando a situação hipotética apresentada e a disciplina normativa da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.
A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da autonomia patrimonial da Frente e Verso Tecidos Ltda., para estender os efeitos de suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.



09-Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados.


10-A Desconsideração da Personalidade Jurídica com base no art. 50 do Código Civil - Uma visão critica e uma nova proposta.
De acordo com o código civil .....
a)Não considerar os efeitos da personificação para atingir a responsabilidade dos sócios

TEORIA DA EMPRESA



DISCIPLINA: Teoria da Empresa

OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão e a importância do Direito Empresarial, assim como apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito Empresarial; de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de conceitos e terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais envolvidos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação
componentes da técnica jurídica do Direito Empresarial, com uma visão crítica e consciência sociopolítica.
Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no
perfil do egresso, quais sejam:
· Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização
das normas técnico-jurídicas;
· Interpretação e aplicação do Direito;
· Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
· Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
· Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
· Julgamento e tomada de decisões;
· Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.




terça-feira, 3 de março de 2015

PENAL

Decadência é a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Essa perda atinge também o jus puniendi, gerando a extinção da punibilidade do autor da infração penal. 

FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS

AULA I
PROFª  MINERVA  MENA
  • Fatos, atos e negócios jurídicos correspondem à conceitos fundamentais dos sistemas jurídicos modernos, sendo certo que são também interdependentes, e, ademais, referem-se a todo o ordenamento jurídico, apesar de serem principalmente desenvolvidos junto ao campo do Direito Civil.

  • Fato jurídico
  • Tudo aquilo que interessa ao direito e aos seus operadores (advogados, juízes, promotores, e outros) constitui fato jurídico.
  • Podemos, assim, definir o fato jurídico como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica, ou seja, são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que interessam ao ordenamento jurídico e, por conseqüência, são regulamentados por estes e, principalmente, associados a conseqüências jurídicas.

2
  • O fato jurídico pode ter qualquer natureza, origem ou ainda finalidade, sendo possível propor uma classificação em quatro categorias.
  • - ato de vontade humana que gera conseqüências previstas no ordenamento jurídico (leis). É a forma mais comum de fato jurídico. Exemplo: testamento.
  • - omissão do sujeito que acarreta sanções por violar um dever de agir.Exemplo: o eleitor que não vota está sujeito a sanções, como o pagamento de uma multa.
  • - ação humana que, apesar de realizada involuntariamente, gera conseqüências jurídicas. Exemplo: o homicídio culposo (sem intenção) decorrente de um acidente automobilístico.
  • - acontecimento natural que gera conseqüências no âmbito jurídico.Exemplo: um incêndio causado por um raio pode gerar direito à indenização, caso esteja previsto no contrato essa modalidade de ocorrência.
  • .

  • Coexiste a esta classificação, uma segunda, mais abrangente:
  • fato aquisitivo. Todo fato jurídico que cria um direito.
  • fato modificativo. Todo fato jurídico que modifica um direito.
  • fato extintivo. Todo fato jurídico que extingue um direito.
  • fato conservativo. Todo fato jurídico que conserva um direito.


  • fato natural. Assim como os acontecimentos naturais da classificação anterior, corresponde à diversos acontecimentos da vida do indivíduo, como o seu nascimento, bem como a morte (ordinário), ou ainda, de cunho extraordinário, como tempestades e furacões, dentre outros.
  • fato humano. Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo correspondem aos meramente lícitos, como o registro civil, ou ainda lícitos, quando realizados em conformidade com a lei, ou ilícitos, quando realizados em descompasso com a lei. 




5
  • O Código Civil anterior, definia o ato jurídico como sendotodo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir  direitos (art. 81).
  • No entanto, o Código Civil atual, em vigor desde o ano de 2.002, preferiu não fornecer nenhuma definição sobre ato jurídico, cabendo somente à doutrina jurídica a definição de tal elemento, que pode assim ser definido:

  • [...] Atos jurídicos são todos aqueles que as normas em vigor regulamentam como tais  e não somente aqueles descritos em disposição  geral do Código Civil.


  • Ainda, o Código Civil vigente estipula uma série de condições gerais para a validade do negócio jurídico:
  • Artigo 104. A validade do negócio jurídico requer:
  • I - agente capaz;
  • II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • III - forma prescrita ou não defesa em lei.



  • Consentimento- Sabemos que a presença da vontade é característica básica na formação de qualquer ato jurídico. Porém, mister se faz a manifestação livre e consciente desta vontade, para que esta possa funcionar de maneira a expressar a verdadeira intenção do agente a respeito do negócio que está realizando. Caso isto não ocorra, caracterizam-se os chamados vícios do consentimento, situações que apreciaremos adiante.

  • Capacidade das partes- Se a vontade é pressuposto essencial para a existência dos atos jurídicos, consequentemente, a possibilidade jurídica ou capacidade para manifestá-la também o será.

  • Dessa maneira, à vontade declarada por incapaz torna o negócio jurídico, a depender do grau da incapacidade (absoluta ou relativa), nulo ou anulável.

  • Sendo assim, o Código Civil assim determina no art. 145: É nulo o ato jurídico:   I. quando praticado por pessoa absolutamente incapaz;....

  • E na mesma linha de raciocínio, o art. 147 assim reza: É anulável o ato jurídico:  I. por incapacidade relativa do agente;....

  • Isso não significa que os incapazes não podem figurar como sujeitos de uma relação jurídica negocial. Participam indiretamente de tais relações através de seus representantes legais, no caso dos absolutamente incapazes, ou de um assistente, quando se trata dos relativamente incapazes.  Dessa forma, a REPRESENTAÇÃO é a forma de suprimento da incapacidade absoluta, sendo a assistência a maneira adotada pelo direito para a proteção dos relativamente incapazes.


  • Dessa maneira, à vontade declarada por incapaz torna o negócio jurídico, a depender do grau da incapacidade (absoluta ou relativa), nulo ou anulável.

  • Sendo assim, o Código Civil assim determina no art. 145: É nulo o ato jurídico:   I. quando praticado por pessoa absolutamente incapaz;....

  • E na mesma linha de raciocínio, o art. 147 assim reza: É anulável o ato jurídico:  I. por incapacidade relativa do agente;....

  • Isso não significa que os incapazes não podem figurar como sujeitos de uma relação jurídica negocial. Participam indiretamente de tais relações através de seus representantes legais, no caso dos absolutamente incapazes, ou de um assistente, quando se trata dos relativamente incapazes.  Dessa forma, a REPRESENTAÇÃO é a forma de suprimento da incapacidade absoluta, sendo a assistência a maneira adotada pelo direito para a proteção dos relativamente incapazes.


  • autonomia privada a que nos remetemos corresponde ao poder dos sujeitos (indivíduos) para decidir livremente sobre os seus interesses, administrando seus bens, adquirindo e alienando direitos, assumindo e cumprindo obrigações por meio de atos jurídicos, independentemente de autorização do Estado ou de terceiros.

  • No entanto, a liberdade individual existente nesta autonomia privada não pode tão somente satisfazer os interesses pessoais, mas também finalidade social. Exemplo: existe abuso de autonomia da vontade na hipótese de compra de objetos furtados. Nota-se que a autonomia da vontade neste caso não pode se opor ao dever de agir do Estado em face da existência de um crime (receptação).

  • Licitude do objeto- Para que o negócio jurídico possa realizar-se de forma perfeita e eficaz, o direito, além de exigir a presença do consentimento e a capacidade das partes, pressupõe que a relação jurídica gire entorno de um objeto lícito, ou seja, tolerado pelo ordenamento jurídico e pelos bons costumes. De maneira que a presença de objeto ilícito é causa incontestável de anulação do negócio, conforme dita o art. 145, II, do Código Civil.

  • Idoneidade do objeto- Ainda nas considerações sobre o objeto da relação negocial, temos que, além de lícito, deve ser ele idôneo, ou seja, passível de figurar como centro de uma relação jurídica.
  • Assim, o objeto cuja prestação for impossível de ser realizada tanto pelo devedor quanto por qualquer outra pessoa normal gera a nulidade do ato ao qual pertence.

  • Forma- À vontade, para que possa dar eficácia ao negócio jurídico colimado pelas partes, deve ser manifestada através de um meio determinado pela norma jurídica ou pelos próprios interessados. São solenidades ou ritos que devem ser seguidos para que a vontade deixe o âmbito subjetivo e passe a existir no mundo exterior ao individuo, gerando então efeitos jurídicos.


  • Ainda, os negócios jurídicos são divididos em várias categorias, as quais são estudadas em maior profundidade no âmbito do Direito Civil. Neste sentido:
  • Típicos. Cujo o objeto e a forma são previstos na legislação.
  • Atípicos. O objeto e a forma não possuem uma padronização legal, sendo criado por acordo entre as partes.
  • Bilaterais ou multilaterais. O vínculo resulta do acordo de vontade de duas ou mais pessoas

  • Unilaterais. Depende da vontade de somente uma pessoa.

  • Solenes. Exigem determinadas formas de conclusão e realização, devidamente previstas em lei.
  •   Informais. Não exigem forma prescrita em lei, pode ser criadas pelo simples acordo entre as partes.
  • CausaisDependem da ocorrência de um determinado acontecimento.
  •  Abstratos. Não dependem da ocorrência de um acontecimento em particular.
  •  A Título Oneroso. Reciprocidade nas prestações entre as partes.
  • A  Título Gratuito. Vantagem sem contrapartida.
  • Notadamente, em regra geral, quando alguém quer cometer um delito ou uma ação, ou ainda, assume o risco de cometê-los, estará agindo dolosamente. Mas, caso cometa o crime ou a ação apenas por negligência, imprudência ou imperícia, estará agindo culposamente.

  • A noção que teremos de dolo é diversa daquela empregada pelo direito penal, pois este o restringe apenas à vontade livre e consciente de praticar um crime.
  • DOLO CIVIL é todo ato malicioso ou fraudulento empregado por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de ludibriar o outro contratante para que este manifeste seu consentimento de maneira prejudicial a sua vontade livre ou ao seu patrimônio, pois este consentimento seria declarado de forma diferente ou sequer teria existido caso não fosse utilizado tal artifício astucioso.

  • Já no campo do DIREITO PENAL, o dolo corresponde à um dos elementos da conduta e tem por características a vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita numa norma penal como incriminadora (crime).
  • Segundo o artigo 18, inciso I, do Código Penal, é dolosa uma ação quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Trata-se da adoção da Teoria da Vontade ou do Assentimento (Dolo Direto e Dolo Eventual).
  • Existem diversos tipos de dolo, sendo o dolus bonus e o dolus malus os que mais nos interessam.

  • Dolus bonusÉ aquele freqüentemente empregado no comércio informal e até mesmo no formal. Consiste em exageros nas vantagens e boas qualidades da mercadoria oferecida pelo comerciante.

  • Dolus malusÉ o dolo que prejudica efetivamente a vítima, capaz de viciar sua vontade, tornando o negócio anulável. E um artifício fraudulento que consegue enganar até mesmo as pessoas mais cautelosas e instruídas.


  • -Temos ainda a seguinte classificação:
  • Dolo Direto. É o dolo propriamente dito. É quando o indivíduo tem a intenção e/ou quer cometer a conduta. Alguns estudiosos ainda o subdividem em dolo Direto em Primeiro Grau (finalidade de agir e meios empregados) e em Segundo Grau (efeitos colaterais da ação e/ou do crime).
  • Dolo Indireto. É indireto, quando, apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele, ao contrário do que sucede na espécie anterior.
  • Dolo Eventual. É aquele onde o indivíduo, em sua ação, assume o risco de produzir o resultado, anuindo (concordando) com a sua realização. O agente não se importa com a sua ocorrência.
  • Dolo Eventual. É aquele onde o indivíduo, em sua ação, assume o risco de produzir o resultado, anuindo (concordando) com a sua realização. O agente não se importa com a sua ocorrência.

  • CULPA
  • A culpa, ao contrário do dolo, corresponde à responsabilidade dada a uma pessoa por um ato que provocou, não intencionalmente, agindo, no entanto em imperícia,imprudência ou negligência.

  • IMPERÍCIA é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. Exemplo: corresponde ao caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito.

  • NEGLIGÊNCIA é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer. Exemplo: é o caso da mãe que cf. Sobre o conteúdo relatado. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. p.219.

  • A culpa, ao contrário do dolo, corresponde à responsabilidade dada a uma pessoa por um ato que provocou, não intencionalmente, agindo, no entanto emimperíciaimprudência ou negligência.

  • IMPERÍCIA é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. Exemplo: corresponde ao caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito.


  • NEGLIGÊNCIA é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer.

  • Exemplo: é o caso da mãe que deveria tomar conta do filho quando está dando banho nele, vai atender o telefone e a criança acaba se afogando.

  • Ela não queria e nem assumiu o risco de matá-lo, mas não tomou conta o suficiente para evitar sua morte.
  • IMPRUDENTE é a pessoa que não toma os cuidados que uma pessoa normal tomaria. Exemplo: É hipótese do indivíduo que, ao dar marcha-ré com o carro, esquece de olhar para trás e acaba atropelando alguém.

  • Como a separação entre imprudência, negligência e imperícia é, às vezes, muito tênue, a lei não faz diferenciação entre essas três formas de agir. Todas são consideradas formas culposas de agir.
  • Assim como ocorre com o Dolo, a Culpa possui a seguinte classificação:
  • CULPA CONSCIENTE E INCONSCIENTENa CULPA CONSCIENTE o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão.
  • Na CULPA INCONSCIENTE o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia

  • CULPA PRÓPRIA é a comum, em que o resultado não é previsto, embora seja previsível. Nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
  • Na CULPA IMPRÓPRIA, também denominada culpa por extensão ou assimilação, o resultado é previsto e querido pelo agente, que, labora em erro de tipo inescusável um ou vencível.
  • A denominação é incorreta, uma vez que na chamada culpa imprópria temos, na verdade, um crime doloso ou a que o legislador aplica a pena do crime culposo.
  • CULPA MEDIATA OU INDIRETATrata-se em de culpa indireta ou imediata quando o sujeito, determinando de forma imediata certo resultado, vem a dar causa ao outro.

  • Exemplo.: Ao socorrer um amigo atropelado, também é atropelado por outro veículo.


  • Nota: Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (eles não são punidos quando a pessoa o cometeu sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquele crime também é punido na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco.
  •  Atos Ilícitos são atos que vão de encontro com o ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém.

  • Para que se configure o ato ilícito é mister que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa (dolo ou culpa stricto sensu) por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita.

  • Ilícito civil gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado.

  • Tal obrigação decorre da responsabilidade civil, que é a possibilidade jurídica que determinada pessoa tem de responder pelos seus atos, sejam eles lícitos ou não.


  • As questões e teorias relacionadas à Responsabilidade Objetiva e à Responsabilidade Subjetiva dizem respeito, na verdade, as próprias questões concernentes à Responsabilidade Civil.
  • Deste modo, antes de qualquer coisa, é preciso compreender que a Responsabilidade Civil corresponde à um instrumento que visa determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e, em qual medida está obrigada a repará-lo.

  • As questões e teorias relacionadas à Responsabilidade Objetiva e à Responsabilidade Subjetiva dizem respeito, na verdade, as próprias questões concernentes à Responsabilidade Civil.
  • Deste modo, antes de qualquer coisa, é preciso compreender que a Responsabilidade Civil corresponde à um instrumento que visa determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e, em qual medida está obrigada a repará-lo.

  • As questões e teorias relacionadas à Responsabilidade Objetiva e à Responsabilidade Subjetiva dizem respeito, na verdade, as próprias questões concernentes à Responsabilidade Civil.
  • Deste modo, antes de qualquer coisa, é preciso compreender que a Responsabilidade Civil corresponde à um instrumento que visa determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e, em qual medida está obrigada a repará-lo.

  • As questões e teorias relacionadas à Responsabilidade Objetiva e à Responsabilidade Subjetiva dizem respeito, na verdade, as próprias questões concernentes à Responsabilidade Civil.
  • Deste modo, antes de qualquer coisa, é preciso compreender que a Responsabilidade Civil corresponde à um instrumento que visa determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e, em qual medida está obrigada a repará-lo.

  • Assim, a Responsabilidade Civil deve ser entendida como a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causou a outra.
  • Notadamente, a Responsabilidade Civil veio a ser subdividida em dois tópicos e instrumentos distintos, a Responsabilidade Objetiva e a Responsabilidade Subjetiva.


  • Responsabilidade Objetiva, também reconhecida como sendo a Teoria Clássica de Responsabilidade Civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Assim, não existindo a culpa, não há a obrigação de reparar o dano causado.
  • Por conseqüência, em razão da aplicação desta teoria, a qual é incompleta, foi necessário surgir uma segunda teoria, a qual tem por finalidade demonstrar e provar o nexo existente entre o dano causado e a culpa do agente. Surgia a Responsabilidade Subjetiva.


  • Mais recentemente ainda, principalmente através de determinados princípios adotados pela Constituição Federal de 1.988, surgiu uma nova teoria para a análise da responsabilidade civil, fundada na premissa na qual o ressarcimento deve ocorrer sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Trata-se da Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil ou Responsabilidade Sem Culpa (art. 21, inciso XXIII, alínea d, da CF/88).


  • Assim, a Responsabilidade Civil deve ser entendida como a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causou a outra.
  • Notadamente, a Responsabilidade Civil veio a ser subdividida em dois tópicos e instrumentos distintos, a Responsabilidade Objetiva e a Responsabilidade Subjetiva.


  • BIBLIGRAFIA:

  • Carolina  Varga  Assunção
     Atos, fatos e negócios jurídicos
  • DINIZ, Maria Helena.
  • Curso de Direito Civil Brasileiro
  • : teoria geral do Direito
  • Civil. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1.
  • GOMES, Orlando.
  • Introdução ao Direito Civil
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