domingo, 4 de janeiro de 2015

Principais novidades jurídicas

Notícias

Retrospectiva 2014: fatos marcantes do país passaram pelo STJ, da Copa do Mundo à operação Lava-Jato

 O encerramento do ano judiciário se aproxima. A partir do dia 20 de dezembro, começa o período de feriado judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas já é possível traçar uma retrospectiva dos principais acontecimentos e julgados de 2014.

 Novo CPC pode ir à sanção presidencial até o fim do ano
Ainda em 2014 o Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil (CPC), com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar as decisões judiciais.



STF mantém norma sobre início da contagem do prazo de prescrição no Código Penal

 O STF manteve a validade da Lei 12.234/2010, que alterou o Código Penal estabelecendo como início para a contagem de uma eventual prescrição da pretensão punitiva a data do recebimento da denúncia e não mais a data do cometimento do crime. Na decisão, que ocorreu por maioria dos votos, os ministros consideraram que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.




Consumidor hipervulnerável receberá indenização por propaganda enganosa de produto milagroso para saúde

  Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a adquirir produto denominado “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável, naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu filho.



Mais?

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Vamos ao 3° Período


Meus caros e minhas caras, primeiramente um Feliz 2015.Iniciaremos em breve o 3º período de Direito e veja então as minhas dicas de sucesso.


Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Ideias, dúvidas, acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Quero dá ênfase as pessoas que apreciam uma boa interatividade e aprende junto comigo. Em busca da moldagem perfeita, jamais alçaremos sem esforço. Cabe a você um futuro operador de Direito em busca de suas metas.
Exponhamos aqui nossa ideias sejam bem vindos!!!


”Se você já tem certeza que quer cursar ciências jurídicas, você pode apenas preparar-se para o vestibular (e bem, em função da acirrada concorrência!). Durante o curso você entrará em contato com professores que serão (na quase totalidade) advogados que exercem a profissão em suas especialidades, e que além de lhe apresentar conteúdos teóricos, trarão com certeza inúmeros exemplos de suas experiências profissionais. Os estágios vivenciados dentro de escritórios jurídicos mantidos pelas universidades, em escritórios privados de advocacia ou ainda em órgãos públicos são importantíssimos para ampliar sua visão da profissão.

Agora, se você ainda tem dúvidas, procure entrevistar profissionais e recolher suas impressões sobre o curso e sobre a carreira. Mas lembre-se: todo relato sobre a carreira profissional sempre é um relato também pessoal, ou seja, é a história de determinada pessoa em relação à profissão. Por isso, analise criticamente tais informações, confrontando-as, procurando outras fontes de informação, como publicações a respeito, grades curriculares do curso, pareceres e comentários jurídicos – facilmente encontráveis na internet atualmente – e procure construir uma imagem do caminho e do perfil que você pretende para você. Isso contribuirá para a construção de seu projeto profissional.”

Se você é como eu e já escolheu as ciências jurídicas então vamos arregaçar as mangas:


Cadeiras do 3º período?



Cod.                 Disciplina                      CH



587Q ESTUDOS DISCIPLINARES      10



803X TEORIA GERAL DO PROCESSO   60



813X ORGANIZACAO DO ESTADO        60



882X ILICITUDE E CULPABILIDADE   60



892X FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS 60



D422 HERMENEUTICA                            30



D734 TEORIA DA EMPRESA                    30



*Cuidado com APS e ED



BIBLIOGRAFIA DE CONSULTA POR R. SILVA


-T. GERAL DO PROCESSO

*FRED DIDIER

*MISAEL MONTENEGRO



-ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 *Nenhuma bibliografia, por enquanto


-HERMENEUTICA
*LENIO STREK


 ILICITUDE E CULPABILIDADE
*CLEBER MASSON

*CARLOS ROBERTO BITTENCOURT

 *FERNADO CAPEZ


-FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS


*MARIA HELENA DINIZ
TEORIA DA EMPRESA(DIREITO EMPRESARIAL I)
*CC

Bibliografia de Direito Empresarial


*COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 16 ed. São Paulo: Saraiva. 2012. Vol. I e II.


*COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 24 ed. São Paulo: Saraiva. 2012. Vol. I e II.

*GUSMÃO, Mônica. Lições de Direito Empresarial. 10ª ed. São Paulo: Lumen Juris, 2011.

OBS:PODE HAVER EDIÇÕES MAIS ATUALIZADAS